Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 22 de Agosto de 2012 - 10:50 - Lida 643 vezes
TV não terá que indenizar por usar nome fictício em programa de humor
Ação indenizatória
Y.B.P. ajuizou ação sob o rito sumário contra REDE GLOBO DE TELEVISÃO deduzindo pedido de reparação por danos morais. Enfatiza que no programa ZORRA TOTAL, transmitido em rede nacional e também pela Globo Internacional no dia 02.04.11, no quadro intitulado "...Dorinha acha que está sendo traída por Darcênio...", o nome Y.B.P. foi usado e relacionado com uma pessoa de reputação e conduta duvidosas. Ao seu sentir, "....as mulheres que guardam o prenome Y.B.P. ficaram com suas honras maculadas..." ...