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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

TV não terá que indenizar por usar nome fictício em programa de humor

Ação indenizatória

Y.B.P. ajuizou ação sob o rito sumário contra REDE GLOBO DE TELEVISÃO deduzindo pedido de reparação por danos morais. Enfatiza que no programa ZORRA TOTAL, transmitido em rede nacional e também pela Globo Internacional no dia 02.04.11, no quadro intitulado "...Dorinha acha que está sendo traída por Darcênio...", o nome Y.B.P. foi usado e relacionado com uma pessoa de reputação e conduta duvidosas. Ao seu sentir, "....as mulheres que guardam o prenome Y.B.P. ficaram com suas honras maculadas..." ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Emissora televisiva; Ofensa; Nome fictício