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Fonte: TJSP

Trabalhador com mobilidade reduzida será indenizado por indisponibilidade de transporte em ponte

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.

CONCLUSÃOEm 12 de maio de 2022, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente/SP, Exmo. Sr. Dr. FÁBIO FRANCISCO TABORDA. Eu, Assistente Judiciário, digitei.SENTENÇAProcesso Digital nº: 1001477-22.2020.8.26.0590Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano MoralRequerente: H. M. R.Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTEJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Francisco TabordaVistos,H. M. R. ajuizou ação de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Mobilidade Reduzida Indisponibilidade Transporte CPC/15