Fonte: TJRN
Postado em 14 de Maio de 2013 - 13:10 - Lida 448 vezes
Taxista e proprietária de veículo serão indenizados após retenção do bem
Autor possuía autorização para realizar transporte de passageiro como taxi e tinha alvará de funcionamento para o exercício desta atividade.
C.M.M. e S.R.S.P. ajuizaram ação ordinária de indenização por danos materiais e morais em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL, alegando, em síntese, que: a) em 15 de agosto de 2009, por volta das 11:25hs, trafegava com seu veículo taxi e foi parado numa blitz na Avenida Felizardo Moura, zona norte da cidade, sendo autuado por um agente de trânsito da STTU, sob alegação de que estava transportando passageiro da praia de Cotovelo, Parnamirim/RN, para Natal sem concessão do órgão competente, conforme ...