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Fonte: TJDFT

Taxa com finalidade expressa em contrato não é considerada abusiva

A taxa remunera serviço que é revertido efetivamente ao consumidor, não sendo abusiva de pleno direito se não demonstrada a obrigatoriedade de contratação.

Número do processo: 0712678-30.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: N. C. D. C.RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.ASENTENÇADispensado o relatório, na forma do art. 38 de Lei nº 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.O benefício da gratuidade de justiça não pode ser deferido com base apenas na declaração ...

Palavras-chave: CF CDC CPC/2015 Taxa Contrato Assessoria Cartorária