Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Fevereiro de 2020 - 12:39 - Lida 247 vezes
Supermercado não responde por furto de carro de cliente de outro estabelecimento em seu estacionamento
Cabe recurso da sentença.
Número do processo: 0754917-44.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. P., S. M. C. P.RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO SENTENÇADispensado o relatório (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).A pretensão autoral consiste na condenação da ré ao pagamento de danos material e moral, em decorrência do furto de bens do interior do veículo do autor, ilícito penal cometido no estacionamento da ré, no dia 10/08/2019.Dispõe o Enunciado da Súmula 130, do STJ: ?A ...