Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Supermercado é condenado a pagar indenização por queda de parede

Ação decorrente de acidente em estabelecimento comercial.

Trata-se de ação decorrente de acidente em estabelecimento comercial, submetida ao procedimento ordinário, proposta por LUCIA DO CEU BARBOSA ALVES, KELI BARBOSA ALVES DA SILVA e KAMILA EDVIGES ALVES DA SILVA, devidamente qualificadas, em desfavor de TAGUASUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado COMPER), empresa devidamente qualificada, objetivando a condenação desta a pagar R$ 22.800,00 pelo dano moral às autoras em virtude de queda de parede (divisória de banheiro) a causar lesões ...

Palavras-chave: Indenização; Condenação; Supermercado; Queda de Parede