Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Março de 2011 - 11:25 - Lida 347 vezes
Supermercado é condenado a pagar indenização por queda de parede
Ação decorrente de acidente em estabelecimento comercial.
Trata-se de ação decorrente de acidente em estabelecimento comercial, submetida ao procedimento ordinário, proposta por LUCIA DO CEU BARBOSA ALVES, KELI BARBOSA ALVES DA SILVA e KAMILA EDVIGES ALVES DA SILVA, devidamente qualificadas, em desfavor de TAGUASUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado COMPER), empresa devidamente qualificada, objetivando a condenação desta a pagar R$ 22.800,00 pelo dano moral às autoras em virtude de queda de parede (divisória de banheiro) a causar lesões ...