Fonte: TJDFT
Postado em 31 de Março de 2020 - 12:09 - Lida 473 vezes
Site é condenado por falha em segurança que permitiu golpe via aplicativo de mensagens
O réu foi condenado a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais), corrigida monetariamente a contar da data do ato ilícito (10/10/2019), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Número do processo: 0716567-72.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. D. S. R.RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por AUTOR: L. D. S. R. em face de RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.Dispensado o ...