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Fonte: TJDFT

Site é condenado por falha em segurança que permitiu golpe via aplicativo de mensagens

O réu foi condenado a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais), corrigida monetariamente a contar da data do ato ilícito (10/10/2019),  e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.

Número do processo: 0716567-72.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. D. S. R.RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.                                                                                                SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por AUTOR: L. D. S. R. em face de RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.Dispensado o ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Falha Segurança Golpe Aplicativo de Mensagens