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Fonte: TJDFT

Shopping não é responsável por briga em estacionamento externo

Ao proferir a sentença, a magistrada explicou que restou comprovado que o fato ocorreu em estacionamento público externo, que a segurança do shopping prestou a devida assistência e que o ocorrido é considerado como caso fortuito externo. Assim, não há responsabilidade do estabelecimento comercial.

Número do processo: 0736173-80.2018.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: D. R. F., A. L. V. S.RÉU: R. R. B., CONDOMINIO DO PARKSHOPPINGSENTENÇAD. R. F. V. e A. L. V. S. qualificados nos autos, ajuizaram ação de reparação de danos morais e materiais em face de R. R. B. e CONDOMÍNIO DO PARK SHOPPING também já qualificados.Em síntese, sustenta a parte Autora que em 17/11/2018 se dirigiram ao Park Shopping, com sua filha, para um momento de lazer.Alega que ao estacionar o ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Briga Estacionamento Externo CPC/2015 CC