Fonte: TJMS
Postado em 03 de Fevereiro de 2015 - 09:24 - Lida 899 vezes
Seguradora indenizará cliente por invalidez em acidente de trânsito
Alega o autor ter sofrido lesões em membro superior, resultante de um acidente de trânsito, de acordo com os laudos periciais, se caracterizam como permanentes
Processo: 0034607-22.2006.8.12.0001 Procedimento Ordinário Requerente: W. E. T. Requerido: Itaú Seguros S/A Vistos, W. E. T. ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO contra Itaú Seguros S/A, para condenação da ré ao pagamento de 40 salários mínimos decorrente da indenização do seguro obrigatório DPVAT, resultante do acidente de trânsito ocorrido em 12/12/2003, do qual foi vítima. Alegou ter sofrido lesões em membro superior e que se caracterizam como permanentes. Discorreu sobre o ...