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Fonte: TJDFT

Seguradora deverá indenizar taxista que ficou cinco meses sem o veículo

A seguradora foi condenada a pagar R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), referentes aos danos patrimoniais experimentados e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.

Número do Processo: 0729219-41.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. D. O. L.RÉU: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR DO DISTRITO FEDERAL - STOCARSENTENÇADispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95).O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, sendo prescindível a produção de qualquer outra prova.A matéria levantada como ...

Palavras-chave: Indenização Taxista Danos Morais Danos Patrimoniais CPC/73 CPC/2015 CDC