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Fonte: TJDFT

Revendedora de automóveis é condenada por uso indevido de veículo entregue em consignação

O autor receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos materiais.

Número do processo: 0748008-20.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. L. C. F.RÉU: I. M. M. S. E.SENTENÇADispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Decido.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e prerrogativas inerentes, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços, que ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Indenização Dano Moral Dano Material Súmula STJ