Fonte: Jornal Jurid
Postado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00 - Lida 367 vezes
Renault. Dano Moral. Renavan. JEC.
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. ARIADNE TEMPESTA CIRILO ajuizou a presente ação em face de FRANCE AUTOMOBILE - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e RENAULT DO BRASIL S/A, alegando que, nas dependências da primeira requerida, concessionária da segunda requerida, realizou, em 28/02/2002, pela Internet, compra de um automóvel Clio Yahoo, da segunda requerida, mediante pagamento de sinal, e o restante por meio de financiamento em instituição financeira indicada pelas requeridas. Relatou que em 15/03/2002, sexta-feira, retirou o ...