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Fonte: TJDFT

Realocar passageiro por overbooking pode gerar dever de indenizar

Apesar de a empresa ter prestado assistência, o juiz considerou que a atitude apenas minimiza os transtornos causados à consumidora, que viajava com filho menor de idade e só chegou ao destino final cinco horas depois que o previsto.

Número do processo: 0708611-80.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. L. C.RÉU: TAM LINHAS AEREAS S.A.SENTENÇADispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.DECIDOTrata-se de ação de indenização por danos morais em que a parte autora, em síntese, relata ter adquirido passagem aérea junto à empresa aérea ré para viajar de São Paulo/SP com destino a Brasília/DF, no dia 19/01/2020, às 17:10h, com previsão de chegada às 18:55h, junto ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Realocação Passageiro Overbooking CPC/2015 CDC