Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Julho de 2021 - 11:19 - Lida 237 vezes
Profissional deve indenizar consumidora por negligência em procedimento estético
Ela receberá R$ 230,83 pelos danos materiais e R$ 3.000,00 pelos danos morais.
Número do processo: 0710501-20.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. B. C.REU: A. K. C. S. E.SENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por L. B. C. em desfavor de A. K. C. S. E., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu a reparação de danos materiais no valor de R$ 230,83 e indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 10.000,00.A ré apresentou contestação (ID 91170780) em que ...