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Fonte: TJDFT

Produtora alimentícia é condenada a indenizar consumidora que fraturou dente com uva passa

A ré foi condenada a restituir à autora a quantia de R$ 1.572,00, por danos materiais, e a pagar R$ 2.000,00, a título de danos morais.

Número do processo: 0705854-16.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L P D ARÉU: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA, SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELISENTENÇATrata-se de embargos declaratórios, opostos com a finalidade de sanar suposto vício na sentença prolatada, alegando irresignação quanto a procedência dos pedidos. É cediço que os embargos de declaração somente serão admitidos quando houver, na sentença, obscuridade, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais CDC Fratura Dente Uva Passa CPC/2015