Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Setembro de 2020 - 12:15 - Lida 309 vezes
Produtora alimentícia é condenada a indenizar consumidora que fraturou dente com uva passa
A ré foi condenada a restituir à autora a quantia de R$ 1.572,00, por danos materiais, e a pagar R$ 2.000,00, a título de danos morais.
Número do processo: 0705854-16.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L P D ARÉU: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA, SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELISENTENÇATrata-se de embargos declaratórios, opostos com a finalidade de sanar suposto vício na sentença prolatada, alegando irresignação quanto a procedência dos pedidos. É cediço que os embargos de declaração somente serão admitidos quando houver, na sentença, obscuridade, ...