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Fonte: TJRN

Portadora de transtorno bipolar terá tratamento em Mossoró

Decisão interlocutória em Mandado de Segurança. Deferimento de liminar

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Comarca de MossoróAutos n.º  106.10.007140-0. Classe Mandado de Segurança/Lei EspecialImpetrante Aila Maria de Carvalho Bezerra.Impetrado Jaqueline de Souza Amaral  DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Vistos etc.  Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.  A Impetrante propõe demanda, com pedido de liminar, em face de JAQUELINE DE SOUZA AMARAL, Gerente Executiva de Saúde do Município de Mossoró, com o escopo de obter provimento jurisdicional ...

Palavras-chave: Decisão interlocutória Transtorno bipolar Tratamento Liminar