Fonte: TJRN
Postado em 23 de Agosto de 2010 - 10:46 - Lida 529 vezes
Portadora de transtorno bipolar terá tratamento em Mossoró
Decisão interlocutória em Mandado de Segurança. Deferimento de liminar
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Comarca de MossoróAutos n.º 106.10.007140-0. Classe Mandado de Segurança/Lei EspecialImpetrante Aila Maria de Carvalho Bezerra.Impetrado Jaqueline de Souza Amaral DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. A Impetrante propõe demanda, com pedido de liminar, em face de JAQUELINE DE SOUZA AMARAL, Gerente Executiva de Saúde do Município de Mossoró, com o escopo de obter provimento jurisdicional ...