Fonte: TJRN
Postado em 11 de Janeiro de 2011 - 13:49 - Lida 427 vezes
Portadora de câncer de mama terá tratamento gratuito
O Estado contestou a ação, alegando que a responsabilidade do medicamento é de exclusividade dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia, e requerendo no mérito a improcedência do pleito autoral.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA (CID 10 C-50.9). NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SITUAÇÃO COMPROVADA. DEVER DO ESTADO. I- O direito à saúde é protegido constitucionalmente, garantindo-se por meio de ações necessárias à sua promoção. II- Constatada a doença da autora e a necessidade de receber a medicação, conforme prescrição médica, será dada efetividade ao direito à saúde, porquanto constitui reflexo da própria dignidade ...