Fonte: TJDFT
Postado em 30 de Agosto de 2021 - 11:47 - Lida 368 vezes
Plano de saúde não pode negar medicamento emergencial prescrito por especialista
Além de autorizar, fornecer e custear o tratamento de imunoterapia, a ser realizado com a medicação prescrita e necessária à terapêutica preconizada à paciente, o plano de saúde terá ainda que pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos extrapatrimoniais suportados pela autora.
Número do processo: 0726661-68.2021.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: C. V. D. S.REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDASENTENÇAAção ajuizada em 29/07/2021.Cuida-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de compensação de danos extrapatrimoniais, movida por C. V. D. S. em desfavor de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, partes qualificadas nos autos.Alega a autora ser segurada de plano de saúde operado pela requerida, tendo sido ...