Fonte: TJDFT
Postado em 02 de Junho de 2016 - 11:45 - Lida 631 vezes
Plano de saúde é obrigado a restituir procedimento cirúrgico pago pelo paciente
O autor teve que procurar um profissional não credenciado para a realização do procedimento necessário, uma vez que o Plano de Saúde não oferecia profissional credenciado e que pudesse realizar o serviço médico.
Número do Processo: 0701352-73.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. J. D. N.RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.SENTENÇADispensado o relatório, conforme autoriza o artigo 38, "caput" da Lei nº 9.099/95.O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, afigurando-se prescindível a produção de qualquer outra prova.Não ...