Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Maio de 2022 - 13:22 - Lida 397 vezes
Plano de saúde é condenado por negar internação e parto de emergência
O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Número do processo: 0714220-21.2022.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: K. N. J.REU: S. A. C. D. S. S.SENTENÇARetifiquem-se os registros cadastrais, a fim de que conste a designação da requerida indicada em ID 125058480 (pág. 5).Cuida-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais, manejada por K. N. J. em desfavor de S. A. C. D. S. S., partes qualificadas nos autos.Em suma, alega a autora ser beneficiária de plano de saúde operado ...