Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Dezembro de 2020 - 12:46 - Lida 245 vezes
Petrobras é condenada a ressarcir proprietários de avião por venda de combustível adulterado
A empresa deverá ressarcir aos autores a quantia de R$ 59.358,08, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal, ambos a partir do desembolso.
Número do processo: 0733220-75.2020.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: M. A. D. S., S. C. D. A.REU: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRASSENTENÇACuida-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum ajuizada por S. C. D. A. e M. A. D. S. em face de PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, partes qualificadas nos autos.Os autores relatam, em síntese, que o réu forneceu combustível adulterado para sua aeronave o que ocasionou vazamentos no sistema de armazenamento e ...