Fonte: TJDFT
Postado em 20 de Março de 2014 - 15:20 - Lida 521 vezes
Perturbação da tranquilidade e xingamentos geram indenização a vizinhos
Ação de Indenização
Aduziram que, em 07 de agosto de 2013, em razão de o barulho estar excessivamente alto, acionaram a polícia, que compareceu ao local, ocasião em que o 2º Reqdo., J., agrediu verbalmente a 1ª Reqte., M., utilizando-se das seguintes palavras "macumbeira, mandingueira, mulher de baixo meretrício, a porta da casa de vocês é local de tráfico de drogas" e, momentos depois, quando a 1ª Reqda. havia se dirigido à delegacia de polícia para registrar a ocorrência policial relativa aos fatos, a 1ª ...