Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Dezembro de 2021 - 12:57 - Lida 328 vezes
Personal trainer barrada em academia devido à roupa deve ser indenizada
Ela receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais e R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), a título de indenização por lucros cessantes.
Número do processo: 0745261-92.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: V. M. D. S.REQUERIDO: B. B. A. D. G. E P. S.A.SENTENÇATrata-se de ação de Perdas e Danos (7698) proposta por REQUERENTE: V. M. D. S. em face de REQUERIDO: B. B. A. D. G. E P. S.A., partes já devidamente qualificadas no processo.Aduz a autora que no dia 22/7/21 foi barrada na entrada da academia ora ré, sob a alegação de que ali não poderia adentrar pois sua vestimenta estava ...