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Fonte: TJDFT

Personal trainer barrada em academia devido à roupa deve ser indenizada

Ela receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais e R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), a título de indenização por lucros cessantes.

Número do processo: 0745261-92.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: V. M. D. S.REQUERIDO: B. B. A. D. G. E P. S.A.SENTENÇATrata-se de ação de Perdas e Danos (7698) proposta por REQUERENTE: V. M. D. S. em face de REQUERIDO: B. B. A. D. G. E P. S.A., partes já devidamente qualificadas no processo.Aduz a autora que no dia 22/7/21 foi barrada na entrada da academia ora ré, sob a alegação de que ali não poderia adentrar pois sua vestimenta estava ...

Palavras-chave: Indenização CC CPC/15 Danos Morais Lucros Cessantes Constrangimento