Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Novembro de 2020 - 11:53 - Lida 457 vezes
Passageiros devem ser reembolsados por voo cancelado devido ao novo coronavírus
As rés foram condenadas, solidariamente, a restituir aos autores a quantia de R$ 6.682,86 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescida de correção monetária desde o desembolso (13/09/2019) e juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
Número do processo: 0715226-86.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. H. D. D. M., G. C. D. C.RÉU: DECOLAR. COM LTDA., AIR CHINASENTENÇATrata-se de ação de conhecimento submetida ao procedimento da Lei 9.099/95 proposta por G. C. D. C. e P. H. D. D. M. em desfavor de DECOLAR.COM LTDA e AIR CHINA, partes já devidamente qualificadas no processo.Os autores alegam que, no dia 13 de setembro de 2019, adquiriram passagens aéreas junto à ré DECOLAR com ...