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Fonte: TJRN

Paciente ganha sentença que determina realização de exame

Direitos constitucionalmente garantidos.

O direito à saúde encontra-se assegurado na Constituição da República, no artigo 196 e é dever do Estado, em sentido amplo, devendo ser entendido como Poder Público em suas três esferas, municipal, estadual e federal e trata-se de direito subjetivo, assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser inviabilizado por entraves burocrático. Procedência do pedido. Processo nº ...

Palavras-chave: Exame; Enfermidade; Gratuidade; Saúde