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Fonte: TJDFT

Ofensa proferida a servidor público no exercício da função gera indenização

Ação de Indenização

Decido a preliminar suscitada pelo réu. A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pelo réu não merece prosperar. A legitimidade de parte, pertinência subjetiva da ação, é analisada à luz da relação jurídica material narrada pelo autor na petição inicial, conforme a teoria da asserção. Havendo a correspondência entre as partes da relação jurídica material narrada na inicial e as partes da relação jurídica processual resta satisfeita e presente tal condição da ação. Rejeito a preliminar. ...

Palavras-chave: direito civil indenização ofensas servidor público