Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Abril de 2014 - 15:20 - Lida 483 vezes
Ofensa proferida a servidor público no exercício da função gera indenização
Ação de Indenização
Decido a preliminar suscitada pelo réu. A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pelo réu não merece prosperar. A legitimidade de parte, pertinência subjetiva da ação, é analisada à luz da relação jurídica material narrada pelo autor na petição inicial, conforme a teoria da asserção. Havendo a correspondência entre as partes da relação jurídica material narrada na inicial e as partes da relação jurídica processual resta satisfeita e presente tal condição da ação. Rejeito a preliminar. ...