Fonte: TJDFT
Postado em 17 de Junho de 2021 - 12:40 - Lida 255 vezes
Motorista que teve carro danificado em estacionamento de aeroporto deve ser indenizado
Ele receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0710711-38.2020.8.07.0006Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. A. D. S. M.REU: ESTAPAR ESTACIONAMENTOSENTENÇAM. A. D. S. M., propôs ação de conhecimento, sob o procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor de ESTAPAR ESTACIONAMENTO, partes qualificadas nos autos, informando que viajou no dia 31/08/2019 para o exterior, deixando seu veículo Renault Sandero Step Way Branco, placa JKO 4426 aos cuidados da requerida, no estacionamento do Aeroporto ...