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Fonte: TJMG

Motorista deve indenizar filhas de vítima e pagar pensão

Ele terá que pagar o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, R$2.700,13 (dois mil e setecentos reais e treze centavos) a título de danos materiais e pensão mensal no valor de 56,27% do salário-mínimo, com termo inicial na data do óbito da tutora das autoras e termo final no aniversário de 25 anos de cada autora.

Autores: A. C. d. A. S. e outraRéus: Di Comércio de Veículos Ltda e outroNatureza: IndenizatóriaNUMERAÇÃO ÚNICA: 3710384-64.2013.8.13.0024Processo nº: 0024.13.371.038-4SentençaVistos etc.Trata-se de Ação de Indenização movida por A. C. A. S. e J. C. D. A. S., menores representadas por sua tutora T. M. d. O. B., contra DI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e W. D. M. S., todos devidamente qualificados na peça de intróito. Narram as autoras que, no dia 24 de setembro de 2012, o veículo FIAT/Ducato placa ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Atropelamento Pensão Alimentícia CC CPC/2015