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Fonte: TJMS

Moradores de assentamento serão indenizados por companhia elétrica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Autos: 0000119-07.2008.8.12.0022Ação: Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não FazerRequerente: A.M.R.S.A.Requerido: C.E.S.P.SENTENÇAVistos.Trata-se de ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer e de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela A.M.R.S.A., devidamente representada e qualificada nos autos, em face da CESP ? Companhia Energética de São Paulo, igualmente qualificada. Em síntese, a parte autora alega que os seus associados foram reassentados pela ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Obrigação de Fazer CPC/2015 CC