Fonte: TJRN
Postado em 11 de Maio de 2018 - 12:06 - Lida 759 vezes
Montador de móveis será indenizado após passar quase quatro meses preso ilegalmente
Ele receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos.
PROCESSO Nº 0819924-71.2017.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUMAUTOR: O. D. D. O.ADVOGADA: C. D. M. P.RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇARELATÓRIO.O. D. d. O., qualificado, assistido por advogada, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado do Rio Grande do Norte, alegando, em síntese, que no dia 18 de agosto de 2016, foi preso em suposto estado de flagrante por estar de carona em automóvel com as pessoas de A. F. A. J. e J. E. d. N. L., acusados de subtraírem de ...