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Fonte: TJDFT

Mãe que teve o bebê sequestrado em hospital público deve ser indenizada

O Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Número do processo: 0702504-14.2020.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: L. D. A. R.RÉU: DISTRITO FEDERALSENTENÇARELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por L. D. A. R. em desfavor do DISTRITO FEDERAL.A autora alega que se submeteu a parto cesáreo no Hospital Regional de Taguatinga no dia 27/11/2019, no período da manhã. Após o procedimento, na maternidade do hospital, uma pessoa se passou por enfermeira e levou o seu filho sob o pretexto de realizar teste de glicemia. ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Sequestro Bebê Hospital Público Parto CPC/2015 CF