Fonte: TJMS
Postado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:33 - Lida 1087 vezes
Mãe de vítima de acidente em rodovia deve ser indenizada por concessionária
A parte ré foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos materiais, concernente às despesas com funeral, e ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais.
Autos n.º 0830349-18.2015.8.12.0001Ação: Procedimento ComumRequerente: Q.M.G.S.Requerido: C.C.R.VISTOS etc.Q.M.G.S. ajuizou a presente demanda, pelo rito comum ordinário do CPC de 1973, em desfavor de C.C.R., aduzindo, em síntese, que é genitora de W.G.S., que faleceu em 24/05/2015, na BR 163, KM 479, acometido de acidente de trânsito, ocasião em que sofreu traumatismo crânio-encefálico, ação contundente compatível com acidente de trânsito. Afirmou que, na ocasião dos fatos, havia densa fumaça ...