Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Julho de 2020 - 12:48 - Lida 487 vezes
Loja online e produtora devem ressarcir ingresso de show cancelado
As Rés foram condenadas solidariamente, ao pagamento do valor de R$684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), a título de restituição, monetariamente atualizado a partir do desembolso (30/01/2019) e acrescida dos juros legais a contar da citação.
Número do processo: 0701018-97.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. C. D. M., R. T. V. D. M.RÉU: LIVEPASS INGRESSOS LTDA, R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA.SENTENÇATrata-se de ação de Indenização por Dano Material (10439) proposta por P. C. D. M., R. T. V. D. M. em face de LIVEPASS INGRESSOS LTDA, R & C EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA., partes já devidamente qualificadas no processo.Os Autores alegam haver adquirido três ingressos ...