Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Abril de 2021 - 13:00 - Lida 330 vezes
Loja e fabricante devem indenizar consumidora por demora na troca de produto
As rés foram condenadas a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0725375-83.2020.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: C. G. D. S. O.REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, ESMALTEC S/ASENTENÇANarra a autora, em síntese, que é autônoma e exerce o ofício de salgadeira. Diz que adquiriu, em 09/07/2020, no estabelecimento da primeira requerida (NOVO MUNDO) um FREEZER HORIZONTAL ESMALTEC, pelo valor total de R$ 2.244,00 (dois mil e duzentos e quarenta e quatro reais), a fim de acondicionar ...