Fonte: Sentença Cível
Postado em 10 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 792 vezes
Loja deve indenizar por inscrever nome de cliente no SPC.
CÉSAR GOMES DA MOTA ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de LOJAS RENNER S/A, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Circunscrição: BRASÍLIA Processo: 2007.01.1.131501-0 Vara: PRIMEIRA VARA CÌVEL DE BRASÍLIA Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: CÉSAR GOMES DA MOTA Requerido: LOJAS RENNER SA SENTENÇA Vistos etc. CÉSAR GOMES DA MOTA ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de LOJAS RENNER S/A, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra o autor, em síntese, que ao tentar realizar uma compra parcelada, veio a descobrir que seu nome estava inscrito nos cadastros de inadimplentes, em virtude ...