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Fonte: Sentença Cível

Loja deve indenizar por inscrever nome de cliente no SPC.

CÉSAR GOMES DA MOTA ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de LOJAS RENNER S/A, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe.

Circunscrição: BRASÍLIA Processo: 2007.01.1.131501-0 Vara: PRIMEIRA VARA CÌVEL DE BRASÍLIA Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: CÉSAR GOMES DA MOTA Requerido: LOJAS RENNER SA SENTENÇA Vistos etc. CÉSAR GOMES DA MOTA ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de LOJAS RENNER S/A, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra o autor, em síntese, que ao tentar realizar uma compra parcelada, veio a descobrir que seu nome estava inscrito nos cadastros de inadimplentes, em virtude ...

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