Fonte: TJRN
Postado em 31 de Maio de 2017 - 12:20 - Lida 698 vezes
Loja de Natal causa constrangimento a cliente acusada de furto e terá que indenizá-la
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Processo nº: 0108944-76.2014.8.20.0001Ação: Procedimento SumárioAutor: W. L. d. R. S.Réu: União de Lojas Leader S/ASENTENÇATrata-se de Ação de Reparação por Danos Morais promovida por W. L. d. R., devidamente qualificada, em desfavor da União de Lojas Leader S/A, também qualificada, alegando que:1. No dia 13 de novembro de 2013 dirigiu-se a loja ré com o intuito de adquirir artigos de vestuários, e após escolher alguns foi para o provador, momento no qual a preposta da ré lhe entregou uma placa ...