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Fonte: TJDFT

Justiça nega indenização à mulher impedida de entrar sem máscara em estabelecimento

Os funcionários da ré, em nenhum momento, tiveram a vontade dirigida a causar à autora qualquer tipo de constrangimento, de sorte que, se tal veio a ocorrer, deveu-se à própria atitude da autora, chamando a atenção de todos que estavam no local.

Número do processo: 0702051-88.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: P. M. F. C.REQUERIDO: RJ COMERCIAL DE ARTES - EIRELI - EPPSENTENÇATrata-se de ação de Responsabilidade do Fornecedor (6220) proposta por REQUERENTE: P. M. F. C. em face de REQUERIDO: RJ COMERCIAL DE ARTES - EIRELI - EPP, partes já devidamente qualificadas no processo.Requer a autora a condenação da ré ao pagamento de compensação por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, em ...

Palavras-chave: Negativa Indenização Danos Morais Impedimento Entrada Estabelecimento Comercial Máscara