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Fonte: TJDFT

Justiça nega indenização a deputado mencionado em matéria sobre corrupção

O pedido foi julgado improcedente.

Número do processo: 0716438-11.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. D. S. R. N.REU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/ASENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer ajuizada por R. D. S. R. N. em face de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.. A parte autora narra que no dia 30 de setembro de 2020, uma repórter que se identificou como Natália, da TV Globo, realizou contato via telefone e por mensagem de whatsapp ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CPC/15 CF Publicação Matéria Jornalística