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Fonte: TJSP

Justiça determina que companhia aérea reembolse valor de passagem substituída por “voucher remarcação”

Empresa cancelou voo em razão da pandemia.

CONCLUSÃOEm 22 de setembro de 2021, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Guilherme Ferreira da Cruz. Eu, Guilherme Ferreira da Cruz, escrevente técnico judiciário.SENTENÇAProcesso nº: 1087467-59.2021.8.26.0100Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo (COVID-19)Requerente: N. G. G. M.Requerido: A. L. A. I. e outroJuiz de Direito: Dr. Guilherme Ferreira da Cruz.Vistos.N. G. G. M. ajuizou a presente ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face de A. S. A. ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais CPC/15 Restituição “Voucher Remarcação”