Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Justiça condena instituição de ensino a distância por atraso na expedição de diploma

A autora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais.

Número do processo: 0723564-49.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. R. O. L. R.REU: IBEADF INSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL LTDA - ME, ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇUSENTENÇAJ. R. O. L. R. ajuizou ação de indenização em face de IBEADF INSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL LTDA, FACULDADE DE CIÊNCIAS DE WENCESLAU BRAZ ? FACIBRA e UNIVERSIDADE IGUAÇU ? UNIRG. Narra a autora ...

Palavras-chave: Reparação Danos Morais Causados Atraso Expedição de Diploma CDC CPC/2015 CF