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Fonte: TJDFT

Justiça condena empresa que cobrou taxa para aprovação de financiamento

A ré deverá pagar à autora, a título de restituição de quantias pagas, o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária.

Número do processo: 0702175-98.2021.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: G. G. R.REQUERIDO: M. C. I. C. LTDASENTENÇAI ? DO RELATÓRIOTrata-se de ação ajuizada por G. G. R. em desfavor de M. C. I. C. Ltda, na qual sustenta, em síntese, que, em 03/11/20, viu anúncio da requerida por meio do Facebook, no qual oferecia financiamento facilitado de até 100% do valor do veículo, tendo sido informado, em contato com a ré, que seria necessária aumentar o score, pelo valor de ...

Palavras-chave: CC CPC/15 Cobrança Taxa Aprovação Financiamento