Fonte: TJMG
Postado em 08 de Dezembro de 2016 - 11:46 - Lida 608 vezes
Justiça concede indenização para representante de marca
A ré terá que pagar R$ 142.845,53, R$ 33.600,00, 50.000,00 a título de indenização por danos materiais e R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.
PROCESSO N.° 0024.13.403.058-4AUTORA: A. T. Z. ? MERÉ: SOFCON ? SOCIEDADE FRANCHISING E CONSULTORIA LTDASENTENÇAVistos.I. RELATÓRIOA. T. Z. ? ME ajuizou a presente ?ação de rescisão contratual c/c indenização por perdas e danos e c/c pedido de tutela antecipada? contra SOFCON ? SOCIEDADE FRANCHISING E CONSULTORIA LTDA., qualificados, afirmando, em síntese, que celebrou contrato de franquia em agosto/2006, exercendo, desde então, atividade empresarial com a licença da marca de comércio ?L'acqua ...