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Fonte: TJDFT

Juizado nega indenização moral a consumidora que encontrou insetos em produto alimentício

Pelos fatos narrados na inicial é possível verificar que não houve consumo do produto ou qualquer outra situação que colocasse em risco a saúde da consumidora, de modo que a mera venda do produto não se mostra apta a ensejar indenização por danos morais, embora viabilize o pedido de restituição da quantia paga.

Número do processo: 0716983-23.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. M. S. N.RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, V. J. L. E.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré, uma vez que, sendo o comerciante responsável pela conservação adequada de ...

Palavras-chave: CDC Indenização CPC/73 CPC/2015 Dano Moral