Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Novembro de 2015 - 14:43 - Lida 645 vezes
Juiz nega danos a estudante de curso técnico oferecido pelo Senac
Segundo a autora, concluído o curso de Guia de Turismo Regional junto à ré, a autora não obteve o cadastro no sistema CADASTUR, vinculado à Secretaria de Turismo, pois não atendida a carga horária mínima exigida pelo órgão
Número do processo: 0713718-81.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. D. M. C.RÉU: SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.Efetivamente, o processo comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, vez que a prova documental produzida é satisfatória para a apreciação do mérito.Segundo a autora, concluído ...