Fonte: Sentença Cível
Postado em 05 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 730 vezes
Juiz da 6ª Vara da Fazenda nega liminar do MPDFT para sustar eleição indireta.
Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela antecipada impetrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT Circunscrição: BRASÍLIA Processo: 2010.01.1.054532-0 Vara: SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Processo : 2010.01.1.054532-0 Ação: CIVIL PÚBLICA Autor: MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS Réu: CâMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e outros Decisão Interlocutória Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela antecipada impetrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios em desfavor da Câmara ...