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Fonte: TJRN

Jovem que perdeu o braço por demora em cirurgia ser indenizado

Na verdade, não se trata de responsabilidade por omissão, mas sim, por conduta ativa, qual seja, a imobilização do braço do autor, com fratura exposta, através do uso de "tala gessada", quando deveria ter realizado cirurgia no menor espaço de tempo.

O requerente em epígrafe ajuizou a presente ação contra o ente público acima nominado, visando obter indenização por danos materiais, morais e estéticos no valor total de R$ 1.093.680,00 (hum milhão noventa e três mil e seiscentos e oitenta reais). Processo nº ...

Palavras-chave: Jovem; Indenização; Fratura; Danos Materiais; Danos Estéticos