Fonte: TJRN
Postado em 13 de Junho de 2011 - 11:43 - Lida 286 vezes
Jovem que perdeu o braço por demora em cirurgia ser indenizado
Na verdade, não se trata de responsabilidade por omissão, mas sim, por conduta ativa, qual seja, a imobilização do braço do autor, com fratura exposta, através do uso de "tala gessada", quando deveria ter realizado cirurgia no menor espaço de tempo.
O requerente em epígrafe ajuizou a presente ação contra o ente público acima nominado, visando obter indenização por danos materiais, morais e estéticos no valor total de R$ 1.093.680,00 (hum milhão noventa e três mil e seiscentos e oitenta reais). Processo nº ...