Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Janeiro de 2016 - 14:21 - Lida 958 vezes
Insatisfação com resultado de tratamento estético não gera indenização
A parte autora ajuizou ação pretendendo a restituição de valor pago e compensação por dano moral, tendo em vista que os resultados prometidos não foram alcançados
Número do processo: 0719731-96.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. A. M. A.RÉU: INSTITUTO EMAGREÇASENTENÇADispensado o relatório (artigo 38, da Lei 9.099/95).DECIDO.O processo comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 330, inciso I, do CPC.Trata-se de processo de conhecimento pelo rito sumaríssimo no qual a parte autora pretende a restituição de valor pago e compensação por dano moral, tendo em vista que os resultados ...