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Fonte: TJDFT

Idosa será indenizada por fratura na coluna causada por freada brusca de ônibus

Em virtude do acidente sofrido, a autora teve gastos no valor de R$ 2.472,00 com danos emergentes descritos na petição inicial. Além disso, alega ter sofrido danos cessantes no valor de R$ 17.077,20, além de danos morais  

Circunscrição:2 - BRAZLANDIA Processo: 2012.02.1.003757-9 Vara: 201 - PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA SENTENÇA S. M. DO P. O. exercitou direito de ação em desfavor de COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DO RECANTO DAS EMAS - COOTARDE, mediante o manejo da presente ação de conhecimento, de rito comum ordinário, requerendo a condenação da Ré ao pagamento de R$ 19.549,20 a título de compensação por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, além das ...

Palavras-chave: Idosa Indenização Fratura Coluna Freada Brusca Ônibus