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Fonte: TJDFT

Idosa ofendida por motorista de ônibus será indenizada

Ação de Indenização

Pretende a autora a condenação ao pagamento de danos morais no valor de 27.120 reais, em razão de ofensas vindas do preposto da ré durante um trajeto entre o Plano Piloto e o Recanto das Emas. A tese da parte ré se fundamenta na recusa da autora, pessoa idosa, de apresentar seu documento de identidade a fim de que fosse autorizado o seu desembarque pela porta dianteira. Entende que o motorista agiu corretamente ao não permitir o desembarque como pretendido pela autora, pois cumpriu as normas ...

Palavras-chave: direito civil indenização ofensa