Fonte: TJSP
Postado em 28 de Agosto de 2013 - 18:20 - Lida 511 vezes
Hospital é condenado por ignorar alergia de paciente
Ação Indenizatória
Trata-se de ação indenizatória, alegando-se, em síntese, que a ré ministrou medicamento o qual a autora é alérgica. Em razão disto sofreu irritação na garganta, marcas vermelhas no corpo e mal estar (dor de cabeça e febre) . Pleiteia a indenização por danos morais. Citada, a ré apresentou contestação, sustentando, em resumo, inexistência de culpa, com a adoção dos procedimentos médicos corretos. Na realidade, a causa única e exclusiva dos sinais apresentados pela autora decorreram da utilização ...